PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REFERENTE AO ISSQN, TRATA-SE DE IMPOSTO NÃO INFORMADO E SEM RECOLHIMENTO, PELO QUE DECRETOU A SUA DECADÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, TAMBÉM NO TOCANTE À SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, POR FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA, NA FORMA EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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