PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. LOCAL PERTENCENTE A FUNDO DE INVESTIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO FUNDO. LEI 8.668/94. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A ATIVIDADE PREPONDERANTE É A GUARDA DE VEÍCULOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALIDADE DA PREVISÃO NORMATIVA EM FACE DO CONCEITO DE SERVIÇO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. LOCAL PERTENCENTE A FUNDO DE INVESTIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO FUNDO. LEI 8.668/94. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A ATIVIDADE PREPONDERANTE É A GUARDA DE VEÍCULOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALIDADE DA PREVISÃO NORMATIVA EM FACE DO CONCEITO DE SERVIÇO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
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