PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU E TAXA DE LIXO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO QUANTO À TAXA DE LIXO AO FUNDAMENTO DE QUE AUTARQUIA MUNICIPAL TEM COMPETÊNCIA PARA EXIGI-LA. ART. 119 DO CTN. DISCUSSÃO QUE EXIGE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. ARTS. 6º E 7º DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 97 DO CTN. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 142 DO CTN. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI CONSIDERADA PARA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) NÃO INFIRMA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.115.501/SP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO JÁ ATENDIDO PELA TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU E TAXA DE LIXO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO QUANTO À TAXA DE LIXO AO FUNDAMENTO DE QUE AUTARQUIA MUNICIPAL TEM COMPETÊNCIA PARA EXIGI-LA. ART. 119 DO CTN. DISCUSSÃO QUE EXIGE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. ARTS. 6º E 7º DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 97 DO CTN. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 142 DO CTN. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI CONSIDERADA PARA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) NÃO INFIRMA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.115.501/SP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO JÁ ATENDIDO PELA TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO.