PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ISS. LEASING. MUNICÍPIO COMPETENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.060.210/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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