PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM VIRTUDE DE ADESÃO AO REGIME DE QUITAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. INDEFERIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. CONVERSÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA DA UNIÃO, PELO VALOR INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DA LEI 11.941/2009.

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