PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. FATO GERADOR POSTERIOR À LC Nº 116/2003. LOCAL DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REVALORAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS COM BASE EM FATOS INCONTROVERSOS REGISTRADOS NAS DECISÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE.

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