PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO NO AGRG NOS ERESP 1.182.817/RJ. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.

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