PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA. VIOLAÇÃO À PORTARIA DA SRF. NORMA NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS E DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. AFERIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LUCRO ARBITRADO MEDIANTE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. PRESTADORA DE SERVIÇOS OU LOCADORA DE MÃO-DE-OBRA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NÃO DEMONSTRADA. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

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