PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN. ROL TAXATIVO. § 2° DO ART. 8 DO DECRETO-LEI 406/68. INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO.

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