PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. INTERMEDIADORA. BASE DE CÁLCULO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. INTERMEDIADORA. BASE DE CÁLCULO.
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