PROCESSUAL CIVIL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. RESP 1.131.476/RS SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
PROCESSUAL CIVIL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. RESP 1.131.476/RS SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
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