PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. PRAZO DECADENCIAL. 120 DIAS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES À TAXA MUNICIPAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. CARÁTER NÃO PREVENTIVO RECONHECIDO.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. PRAZO DECADENCIAL. 120 DIAS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES À TAXA MUNICIPAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. CARÁTER NÃO PREVENTIVO RECONHECIDO.
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