PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL SITUADO NA ÁREA DENOMINADA “RIO ANIL”, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍSIMA. EC 46/2005. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. FORO E LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO E REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARTICULAR IDENTIFICADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CONCLUSÃO SOBRE A DATA DA DEMARCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LPM DE 1831 REQUER REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

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