PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. DE CONTRATOS PRIVADOS NÃO SE ORIGINAM EFEITOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS OPONÍVEIS AO FISCO. INCLUSÃO DA EMPRESA INCORPORADA NO POLO PASSIVO. CONSEQUÊNCIA DA CONDUTA OMISSIVA DA INCORPORADORA.

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