PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA CONTRA CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITO RELATIVO AO IPTU (ARTS. 26 E 27, § 8º, DA LEI N. 9.514/1997) POR NÃO SE ENQUADRAR COMO CONTRIBUINTE EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 34 DO CTN. POSSE INDIRETA EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA E QUE NÃO TEM POR OBJETO A EFETIVA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE POSSUI DOMÍNIO MERAMENTE RESOLÚVEL SEM OBJETIVO DE ADQUIRIR EM DEFINITIVO A PROPRIEDADE DO BEM A QUAL DEPENDE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO DEVEDOR PARA SE CONSOLIDAR E NÃO PODE SER EQUIPARADA À PROPRIEDADE PLENA DO ART. 1.231 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE É PREVISTA NO ART. 1.367 DO MESMO CÓDEX. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU. INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL APENAS QUANDO FOR IMITIDO NA POSSE DIRETA DO BEM NOS TERMOS DO ART. 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA CONTRA CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITO RELATIVO AO IPTU (ARTS. 26 E 27, § 8º, DA LEI N. 9.514/1997) POR NÃO SE ENQUADRAR COMO CONTRIBUINTE EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 34 DO CTN. POSSE INDIRETA EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA E QUE NÃO TEM POR OBJETO A EFETIVA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE POSSUI DOMÍNIO MERAMENTE RESOLÚVEL SEM OBJETIVO DE ADQUIRIR EM DEFINITIVO A PROPRIEDADE DO BEM A QUAL DEPENDE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO DEVEDOR PARA SE CONSOLIDAR E NÃO PODE SER EQUIPARADA À PROPRIEDADE PLENA DO ART. 1.231 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE É PREVISTA NO ART. 1.367 DO MESMO CÓDEX. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU. INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL APENAS QUANDO FOR IMITIDO NA POSSE DIRETA DO BEM NOS TERMOS DO ART. 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
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