PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ADENTRA O MÉRITO. PRIMEIRO PARADIGMA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. INVIÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO APONTADO O DISSENSO INTERPRETATIVO. ARESTO RECORRIDO QUE DELIBEROU SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ISSQN. SEGUNDO PARADIGMA QUE ABORDOU GENERICAMENTE ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.

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