PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 150, VI, b DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMÓVEL UTILIZADO POR ENTIDADE RELIGIOSA. NÃO DETÉM PROPRIEDADE PLENA. EXECUÇÃO DO IPTU. USUFRUTO, INVIÁVEL EM TESE, PARA A CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL E EVENTUAIS RENDIMENTOS DO IMÓVEL ESTEJAM VINCULADOS ÀS ATIVIDADES FINS DA ENTIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.

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