PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM PAGAMENTO DE CAPITAL NELA SUBSCRITO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. ART. 37, § 2º, DO CTN.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM PAGAMENTO DE CAPITAL NELA SUBSCRITO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. ART. 37, § 2º, DO CTN.
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