QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Ao apreciar o RE 573.675, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 7/2002, do Município de São José/SC, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP. Presença dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva do efeito suspensivo ao apelo extremo.

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