RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMERCIALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS OU ISS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMERCIALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS OU ISS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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