RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? PRESCRIÇÃO ? TERMO INICIAL ? TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” ? LEI COMPLEMENTAR 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE ? PRIMEIRA SEÇÃO RATIFICOU ENTENDIMENTO ? REsp 1.002.932/SP SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 284/STF – INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? PRESCRIÇÃO ? TERMO INICIAL ? TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” ? LEI COMPLEMENTAR 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE ? PRIMEIRA SEÇÃO RATIFICOU ENTENDIMENTO ? REsp 1.002.932/SP SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 284/STF – INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS.
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