RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E CONFINS- -IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ISS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 559.937/RS – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

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ARE 1213134 AgR / RJ – RIO DE JANEIRO

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

Julgamento: 29/06/2020

Publicação: 06/07/2020

Órgão julgador: Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : REPSOL SINOPEC BRASIL S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E CONFINS- -IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ISS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 559.937/RS – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

– VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Observação

– Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, IMPORTAÇÃO, BASE DE CÁLCULO) RE 559937 (TP), RE 980249 AgR-segundo (2ªT). – Decisões monocráticas citadas: (PIS, COFINS, IMPORTAÇÃO, BASE DE CÁLCULO) ARE 941976, RE 1105428. Número de páginas: 10. Análise: 14/09/2020, AMS.

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