RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – EXAME PERICIAL – RECONHECIMENTO DE QUE A ATIVIDADE DA EMPRESA CONTRIBUINTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, SUBSUMINDO-SE, AO CONTRÁRIO, À NOÇÃO DE OPERAÇÃO DE MERCADORIAS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.

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