RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO IPSEMG PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SERVIDORES QUE OCUPAM, EXCLUSIVAMENTE, CARGOS COMISSIONADOS, FILIADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS. DESCONTO COMPULSÓRIO MENSAL. ARTIGO 85, CAPUT E § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (REDAÇÃO ORIGINAL). ARTIGO 85, § 5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 70/2003). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 3.106/MG).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO IPSEMG PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SERVIDORES QUE OCUPAM, EXCLUSIVAMENTE, CARGOS COMISSIONADOS, FILIADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS. DESCONTO COMPULSÓRIO MENSAL. ARTIGO 85, CAPUT E § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (REDAÇÃO ORIGINAL). ARTIGO 85, § 5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 70/2003). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 3.106/MG).
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