Súmula 105 – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (Súmula 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885)
Súmula 105 – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (Súmula 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885)