Súmula 107 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. (Súmula 107, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)
Súmula 107 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. (Súmula 107, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)