Súmula 116 – A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (Súmula 116, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)
Súmula 116 – A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (Súmula 116, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)