Súmula 120 – O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. (Súmula 120, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
Súmula 120 – O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. (Súmula 120, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)