Súmula 123 – A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (Súmula 123, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994 p. 34142)
Súmula 123 – A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (Súmula 123, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994 p. 34142)