Súmula 134 – Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (Súmula 134, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995 p. 12000)
Súmula 134 – Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (Súmula 134, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995 p. 12000)