Súmula 141 – Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995 p. 17370)
Súmula 141 – Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995 p. 17370)