Súmula 142 – Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. (Súmula 142, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648)SÚMULA CANCELADA:A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).

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