Súmula 157 – É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (Súmula 157, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 24/04/2002, ao julgar o REsp 261.571/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 157 do STJ (DJ 07/05/2002, p. 204).

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