Súmula 179 – O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Súmula 179 – O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)