Súmula 183 – Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC 27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ 24/11/2000, p. 265).
Súmula 183 – Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC 27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ 24/11/2000, p. 265).