Súmula 185 – Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras. (Súmula 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)
Súmula 185 – Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras. (Súmula 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)