Súmula 187 – É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997)
Súmula 187 – É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997)