Súmula 19 – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (Súmula 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)
Súmula 19 – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (Súmula 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)