Súmula 194 – Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. (Súmula 194, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/1997, DJ 03/10/1997)
Súmula 194 – Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. (Súmula 194, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/1997, DJ 03/10/1997)