Súmula 199 – Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. (Súmula 199, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997)

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