Súmula 202 – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. (Súmula 202, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998)
Súmula 202 – A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. (Súmula 202, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998)