Súmula 207 – É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no tribunal de origem. (Súmula 207, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998)
Súmula 207 – É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no tribunal de origem. (Súmula 207, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998)