Súmula 210 – A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (Súmula 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998)
Súmula 210 – A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (Súmula 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998)