Súmula 219 – Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (Súmula 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999)
Súmula 219 – Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (Súmula 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999)