Súmula 219 – Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (Súmula 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 219 – Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (Súmula 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999)
Tempo estimado para leitura: 3 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 18
Ir ao Topo