Súmula 22 – Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. (Súmula 22, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991)
Súmula 22 – Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. (Súmula 22, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991)