Súmula 226 – O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)
Súmula 226 – O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)