Súmula 236 – Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. (Súmula 236, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000, DJ 14/04/2000)
Súmula 236 – Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. (Súmula 236, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000, DJ 14/04/2000)