Súmula 249 – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (Súmula 249, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001 p. 163)
Súmula 249 – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (Súmula 249, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001 p. 163)