Súmula 263 – A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (Súmula 263, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2002, DJ 20/05/2002, p. 188)SÚMULA CANCELADA:A Segunda Seção, na sessão de 10/09/2003, ao julgar o REsp 443.143/GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 263 do STJ (DJ 24/09/2003, p. 216).

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