Súmula 268 – O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)
Súmula 268 – O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)